TJRJ - 0801137-22.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:55
Baixa Definitiva
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11/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 13:54
Baixa Definitiva
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11/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:54
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de CAIO SERGIO PUCCINI VIEITEZ em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 08:47
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2025 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801137-22.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO SERGIO PUCCINI VIEITEZ RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Consoante certificado, os endereços das partes não se encontram abrangidos pela área de atuação deste Juízo.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, cognoscível de ofício, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
24/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 01:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 19:34
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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18/03/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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