TJRJ - 0800927-36.2023.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 19:42
Baixa Definitiva
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03/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:16
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:39
Juntada de Informações
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17/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELO MAIA GRECO MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL ( 200211 ) em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Inexistente em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800927-36.2023.8.19.0255 Classe: PROVIDÊNCIA (1424) REQUERENTE: MARCELO MAIA GRECO MOREIRA REQUERIDO: INEXISTENTE Trata-se de pedido de habilitação ao apadrinhamento formulado por MARCELO MAIA GRECO MOREIRA.
Requerimento inicial e documentos nos índices 58353471 a 58353495, complementados nos índices 60637858 e 74430657.
Relatórios psicológico (índice 121178268) e social (índice 123439266) e parecer do Manifestação do Ministério Público no índice 141540801, todos favoráveis ao deferimento do pedido. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Os requerentes apresentaram todos os documentos exigidos pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 08/2017.
Da análise dos relatórios técnicos, verifica-se que os requerentes se encontram em condições favoráveis para ser habilitada ao apadrinhamento, preenchendo os requisitos exigidos.
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para HABILITAR o requerente MARCELO MAIA GRECO MOREIRA no PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 08 / 2017, devendo: I - Prestar assistência afetiva, física e educacional ao apadrinhado, na medida de suas possibilidades, proporcionando à criança ou ao adolescente experiências de saudável convívio familiar e comunitário; II - Cumprir com os termos preestabelecidos com a instituição de acolhimento e o apadrinhado, tais como visitas, horários e compromissos; III - Acompanhar e apoiar o apadrinhado em atividades externas além da instituição de acolhimento; IV - Relatar às equipes da entidade de acolhimento e da Vara de Infância quaisquer aspectos considerados relevantes durante o período de convívio. À Equipe Técnica para: a) Realizar a inserção, em cadastro próprio, dos nomes dos padrinhos habilitados, b) Emitir certificados de apadrinhamento (Anexo II do Ato Normativo Conjunto do TJERJ nº 08/2017); c) Emitir termo de compromisso, que deverá ser assinado pelos padrinhos em 03 (três) vias, sendo uma entregue aos requerentes, outra anexada ao processo e a terceira encaminhada à instituição de acolhimento indicada (Anexo III do Ato Normativo Conjunto do TJERJ nº 08/2017).
Após a indicação do(a) infante apadrinhado(a), expeça-se AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para realização das atividades externas (Anexo IV do Ato Normativo Conjunto do TJERJ nº 08/2017), se for o caso.
Ressalte-se que, uma vez inscritos no banco de dados dos padrinhos habilitados, a equipe técnica deverá fazer as indicações nos autos dos acolhimentos específicos.
P.I.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, com as comunicações devidas, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
AMANDA AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Substituto -
12/11/2024 14:04
Juntada de Petição de ciência
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12/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:48
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 17:03
Juntada de Informações
-
27/05/2024 17:06
Juntada de Informações
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27/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:42
Juntada de Informações
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12/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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