TJRJ - 0866373-06.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:52
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 09:52
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ROSANA VITORIANO PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA L* 1) Id 179259913 - Indefiro.
A questão acerca do paradeiro do sócio da executada já foi superada, vez que o incidente da desconsideração da personalidade jurídica (para prosseguimento da execução em relação a ele) foi rejeitado liminarmente. 1.1 - Na esteira da decisão de id 172516181, como o imóvel penhorado nos autos 0836770-82.2022.8.19.0001 - 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital está em nome do sócio da executada, cancelo o arresto no rosto daqueles autos deferido no id 121851566 1.2 - Exclua-se o nome do sócio EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY do polo passivo. 2) Sentença a seguir: Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Apesar dos esforços envidados pela parte credora e das diligências deferidas por este juízo, não foram localizados bens para constrição judicial, para que efetivado, ao final, o pagamento.
Ausência de bens penhoráveis que acarreta falta de interesse processual, pois a ação não atingirá seu objetivo, qual seja, a satisfação do crédito do exequente, tornando-se ela inútil.
Não se deve perder de vista, ainda, o princípio da duração razoável do processo, bem como que, se não encontrados bens do devedor, extingue-se a execução, conforme ENUNCIADO 75 do FONAJE, a saber: " A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor".
A finalidade específica da certidão de crédito é de se promover o protesto e/ou futura execução, desde que encontrados o devedor e bens, e o arquivamento do presente processo de execução.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais Certificado o trânsito em julgado da sentença, certifique-se. 3) Expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO, no valor da planilha atualizada do débito. 4) Após, oficie-se ao IV Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo 0836770-82.2022.8.19.0001 para que cancele o arresto sobre o resultado da alienação do imóvel determinado por por este juízo. 5) Em seguida, se nada mais tiver sido requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
26/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:16
Outras Decisões
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06/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:03
Outras Decisões
-
10/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:15
Outras Decisões
-
28/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:04
Outras Decisões
-
31/10/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 14:52
Juntada de carta
-
10/06/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 12:53
Juntada de carta
-
05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:24
Outras Decisões
-
28/05/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 13:29
Outras Decisões
-
17/04/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 16:44
Outras Decisões
-
19/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 20:21
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:43
Outras Decisões
-
25/10/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2023 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:34
Outras Decisões
-
17/08/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:51
Decorrido prazo de GOLDPAR HOLDING S A em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:14
Outras Decisões
-
07/08/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:17
Outras Decisões
-
17/07/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de GOLDPAR HOLDING S A em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:36
Outras Decisões
-
15/05/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2023 13:06
Outras Decisões
-
09/05/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2023 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:41
Outras Decisões
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de GOLDPAR HOLDING S A em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:30
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
16/03/2023 00:13
Decorrido prazo de ROSANA VITORIANO PEREIRA em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:19
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:19
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:19
Decorrido prazo de GOLDPAR HOLDING S A em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2023 19:01
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 19:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 19:01
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2023 19:01
Recebidos os autos
-
15/02/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA CARDOSO CARVALHO
-
13/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:12
Decretada a revelia
-
13/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 00:43
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 13:20
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 13:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/02/2023 13:20
Juntada de Ata da Audiência
-
09/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 00:34
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:34
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:34
Decorrido prazo de GOLDPAR HOLDING S A em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:36
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:36
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:36
Decorrido prazo de GOLDPAR HOLDING S A em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 00:12
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 18:36
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/12/2022 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/12/2022 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/12/2022 17:53
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 17:53
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 13:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
01/12/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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