TJRJ - 0820920-12.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:38
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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23/08/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820920-12.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAIR MONTEIRO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Ante a informação da parte Autora de que a tutela antecipada não foi devidamente cumprida,determino a intimação da ré POR O.J.A.
DE PLANTÃO paraque se abstenha de cobrar imediatamente as parcelas dos empréstimos de R$ 30.381,62 e de R$ 5.840,00, realizados no dia 06/06/23 e que são debitados da conta corrente nº 550265-9, agência 2794 junto ao banco requerido, bem como para devolver, no prazo de 12horas a contar do recebimento desta decisão, a quantia de R$ 6.840,64 (seis mil, oitocentos e quarenta reais, sessenta e quatro centavos) através de crédito na conta corrente 01010685-0, agência 1532, Banco Santander, no qual a Autora é titular, sob pena de multa horária que ora arbitro em R$2.000,00, estabelecendo-se um limite máximo de R$50.000,00 em caso de desobediência.
Sem prejuízo, por se tratar o descumprimento da tutela de urgência de ato atentatório à dignidade da justiça, deverá o O.J.A. ,também, intimar pessoalmente um dos diretores executivos da ré, a fim de que dê CUMPRIMENTO IMEDIATO à decisão concessiva da tutela de urgência, com as alterações feitas nesta decisão, o que deverá ser detalhadamente certificado pelo O.J.A., sem prejuízo da aplicação da multa de 20% (vinte por cento) do valor da causa, em favor do F.E.T.J.R.J., conforme §1º, 2º e 3º do art. 77 do C.P.C.
Cumpra-se com urgência pelo O.J.A. de plantão.
A diligência deverá ser cumprida na agência 2794 do Banco réu com endereço apontado na inicial.
RIO DE JANEIRO, 19 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
24/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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10/04/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0820920-12.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAIR MONTEIRO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Portaria 01/2010, art 3º , XXI: Às partes sobre os honorários do perito.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
RENATA MORAES RABELO -
26/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:23
Apensado ao processo 0806774-29.2024.8.19.0208
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07/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/04/2024 23:59.
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18/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de LISSANDRO MARQUES FERRAZ em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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