TJRJ - 0883248-66.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:29
Baixa Definitiva
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06/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO MONTEIRO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:20
Juntada de petição
-
17/07/2025 01:19
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 15:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 11:15
Juntada de petição
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03/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO MONTEIRO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 02:40
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
24/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:19
Juntada de petição
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24/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 5694,34, conforme requerido pelo autor na petição anterior.
Prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
10/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
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30/03/2025 01:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 01:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/03/2025 01:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:23
Juntada de petição
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12/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:18
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 08:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO MONTEIRO DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/02/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 12:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 12:39
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 12:39
Recebidos os autos
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04/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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04/02/2025 01:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/02/2025 01:18
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 12:19
Juntada de petição
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23/01/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 18:40
Juntada de petição
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17/12/2024 00:59
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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