TJRJ - 0809118-80.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 10:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809118-80.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA MARTINS MARQUES EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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27/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 03/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AMANDA MARTINS MARQUES em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809118-80.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MARTINS MARQUES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Certidão do index- 192673936.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da decisão proferida.
Nãovislumbroaocorrênciadequalquercontradiçãoouobscuridadena decisãooraembargada,sendocertoqueaparteoraembarganteapresentaapenasoutra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
16/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 00:18
Conclusos para despacho
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07/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809118-80.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MARTINS MARQUES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Deixo de receber o recurso interposto em razão de sua INTEMPESTIVIDADE.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:33
Não recebido o recurso de BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (RÉU).
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21/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de AMANDA MARTINS MARQUES em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 14:23
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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29/08/2024 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/08/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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