TJRJ - 0800981-90.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/04/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:10
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
26/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 02:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCELA BARROS NOGUEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800981-90.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA BARROS NOGUEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
24/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2025 19:30
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 19:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 19:30
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 19:30
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
20/02/2025 14:42
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/02/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 15:51
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
15/01/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809672-48.2024.8.19.0003
Tainan Marcos da Silva Ribeiro
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Tainan Marcos da Silva Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2024 10:18
Processo nº 0802562-56.2025.8.19.0037
Maria do Carmo Ferreira de Souza
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Tania Maria Soares Pessanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 17:20
Processo nº 0846467-17.2024.8.19.0209
Dezyree Rodrigues da Rosa
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Witor Flores da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 11:54
Processo nº 0846564-17.2024.8.19.0209
Bernardo Celano
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Eduardo Gomes de Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 16:17
Processo nº 0916631-49.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Lucas Gomes de Sousa
Advogado: Camile Nascimento dos Reis Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 22:03