TJRJ - 0804076-74.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:33
Baixa Definitiva
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05/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:07
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ERCILIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804076-74.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERCILIA FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Ante o falecimento da parte autora no curso do feito, conforme certidão de óbito do id. 153260044, sem requerimento de habilitação de herdeiros, impossível o prosseguimento, nos termos do art. 51, V, da Lei n. 9.099/95.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, sem solução de mérito, na forma do art. 51, V, da Lei n. 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, PI.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:48
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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11/11/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:38
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 14:40
Audiência Conciliação designada para 01/11/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
31/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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