TJRJ - 0824328-13.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de FELIPE KOPSCHITZ PRAXEDES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0824328-13.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO CARDOZO DE FARIA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Nos termos do art. 110 do NCPC defiro a sucessão do autor pelo seu ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO CARDOZO DE FARIA, representado por sua inventariante ANGELA MARIA AGUIAR DE FARIA.
Anote-se onde couber.
Retifique-se a DRA.
Diga a parte autora como pretende prosseguir.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
13/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:22
Concedida a substituição/sucessão de parte
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12/08/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de FELIPE KOPSCHITZ PRAXEDES em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, notadamente, a certidão de óbito do autor falecido, verifica-se que este deixou bens, e mais de uma herdeira.
Sendo assim, Intime-se a herdeira.
MARCIA AGUIAR DE FARIA, para que informe se foi aberto inventário, sendo certo que, nesse caso, a sucessão deverá ser dar por meio do ESPÓLIO, representado pela inventariante.
Em caso de não ter sido aberto ainda o inventário, determino que traga aos autos as informações pertinentes, com o fim da habilitação da segunda sucessora/filha (o) do Sr.
Carlos Augusto. -
14/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FELIPE KOPSCHITZ PRAXEDES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:40
Outras Decisões
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19/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da contestação.
Em réplica. -
14/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de FELIPE KOPSCHITZ PRAXEDES em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de FELIPE KOPSCHITZ PRAXEDES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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