TJRJ - 0805006-59.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:44
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:00
Juntada de petição
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16/05/2025 13:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
15/05/2025 12:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:59
Juntada de petição
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14/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 23:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:33
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIO VIEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante quanto à contradição/omissão, ficando o dispositivo da sentença com a seguinte redação: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487 inciso I do CPC para CONDENAR a Ré a: (a) CONSERTAR a calçada da Autora, o que deve ser providenciado no prazo de 10 dias, sob pena de multa a ser fixada em sede de execução. (b) PAGAR à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (trêsmil reais),a título de reparação pelos danos morais suportados, com juros e correção monetária, calculados na metodologia da lei 14905/2024...." A presente decisão fica fazendo parte integrante da sentença, mantendo-a nos demais termos. -
24/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:02
Juntada de petição
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17/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 23:55
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 23:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 23:55
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 23:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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25/02/2025 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/02/2025 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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