TJRJ - 0010426-13.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:38
Conclusão
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11/08/2025 14:20
Remessa
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural metas fixadas pelo CNJ , denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: §1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ. (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças. -
05/08/2025 09:29
Conclusão
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05/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:27
Juntada de petição
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01/07/2025 09:44
Juntada de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Reconsidero a decisão de index 416/417, a fim de indeferi a prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da questão.
Preclusa, certifique-se e voltem. -
16/06/2025 08:16
Conclusão
-
16/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:38
Juntada de petição
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31/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito./r/nÀs partes sobre laudo pericial. -
14/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:09
Conclusão
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06/03/2025 21:25
Juntada de petição
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06/03/2025 21:24
Juntada de petição
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22/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:37
Juntada de petição
-
29/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:10
Conclusão
-
25/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:15
Juntada de petição
-
04/09/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:14
Juntada de petição
-
21/05/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:54
Juntada de petição
-
05/04/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:18
Juntada de petição
-
07/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 19:05
Juntada de petição
-
18/05/2023 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 20:33
Outras Decisões
-
10/05/2023 20:33
Conclusão
-
10/05/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 08:39
Juntada de petição
-
21/11/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:02
Conclusão
-
28/09/2022 11:26
Juntada de petição
-
13/08/2022 21:00
Juntada de petição
-
05/08/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 23:56
Juntada de petição
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04/04/2022 15:03
Juntada de petição
-
28/03/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2022 15:33
Conclusão
-
18/03/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 12:47
Juntada de petição
-
30/11/2021 13:58
Juntada de petição
-
29/11/2021 15:17
Juntada de petição
-
22/11/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:53
Conclusão
-
17/11/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 11:04
Juntada de petição
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26/08/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 09:55
Juntada de petição
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11/05/2021 21:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2021 06:17
Assistência Judiciária Gratuita
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10/05/2021 06:17
Conclusão
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10/05/2021 06:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 16:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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