TJRJ - 0807026-23.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:46
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:24
Recebidos os autos
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11/07/2025 09:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/05/2025 09:48
Juntada de petição
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26/05/2025 13:21
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2025 00:59
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:30
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
Não há comprovação do alegado nos autos.
Intimem-se. -
24/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:13
Juntada de petição
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19/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/03/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 22:05
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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11/03/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 22:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 22:10
Conclusos para decisão
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10/02/2025 22:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/02/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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