TJRJ - 0874819-95.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de FABIANA ABREU MARQUES DO AMARAL em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0874819-95.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOIZA HELENA SCHILLING RÉU: CARLOS HENRIQUE MOREIRA JUNIOR, JONNY ISAAC HAIAT IRMÃO/IRMÃ: MARIA FERNANDA FIGUEIRA MOREIRA PAZIN Segue o link da gravação da audiência do dia 12/08, às 15h30min: https://midias.pje.jus.br/midias/web/08748199520228190001 RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
18/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 17:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 15:30 47ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
14/08/2025 17:52
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:50
Outras Decisões
-
08/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de FABIANA ABREU MARQUES DO AMARAL em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:25
Outras Decisões
-
15/07/2025 14:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 15:30 47ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
14/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0874819-95.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOIZA HELENA SCHILLING RÉU: CARLOS HENRIQUE MOREIRA JUNIOR, JONNY ISAAC HAIAT IRMÃO/IRMÃ: MARIA FERNANDA FIGUEIRA MOREIRA PAZIN Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo primeiro e segundo réu, pois trata-se de condição da ação que deve ser analisada levando-se em consideração o afirmado pela parte autora, sendo certo que tal afirmação é examinada em abstrato.
Pela Teoria da Asserção a verificação da veracidade da assertiva será feita após a instrução probatória.
REJEITO a preliminar de inépcia da inicial, pois este Juízo considerou a petição inicial perfeita para efeito da prolação do despacho liminar de conteúdo positivo, posto que não foram encontrados quaisquer dos vícios elencados no artigo 330, § 1º, incisos I a IV.
A narrativa autoral apresenta sequência lógica, decorrendo os pedidos deduzidos da assertiva formulada.
Fixo a controvérsia em verificar a prestação de serviço de corretagem e, em via de consequência, a responsabilidade das rés de indenizarem por serviço prestado.
Defiro ainda a prova documental superveniente, a ser juntada aos autos em dez dias.
Indefiro a expedição de ofício à corretora, eis que a parte autora afirma que intermediou a venda de forma autônoma, de maneira que tal diligência não contribuirá para esclarecer a controvérsia.
Considerando o interesse da parte primeira ré na produção de prova testemunhal, intime-se para que apresente rol de testemunhas, qualificar as pessoas arroladas, sendo certo que, se tratando do mesmo fato, o número de testemunhas deverá ser limitado a três, observados os termos do artigo 357, §§ 6º e 7º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:26
Juntada de petição
-
12/11/2024 11:26
Juntada de acórdão
-
12/11/2024 11:25
Juntada de acórdão
-
12/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:53
Decorrido prazo de FABIOLA DA SILVA VIDAL em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/05/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIOLA DA SILVA VIDAL em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA FIGUEIRA MOREIRA PAZIN em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:27
Outras Decisões
-
30/04/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de FABIANA ABREU MARQUES DO AMARAL em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JONNY ISAAC HAIAT em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/01/2024 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/01/2024 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/01/2024 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/01/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:37
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de FABIOLA DA SILVA VIDAL em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de FABIANA ABREU MARQUES DO AMARAL em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de FABIANA ABREU MARQUES DO AMARAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FABIANA ABREU MARQUES DO AMARAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FABIOLA DA SILVA VIDAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:39
Juntada de Petição de citação
-
16/05/2023 01:14
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 22:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELOIZA HELENA SCHILLING - CPF: *08.***.*39-00 (AUTOR).
-
02/02/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 00:27
Decorrido prazo de FABIOLA DA SILVA VIDAL em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
21/12/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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