TJRJ - 0804825-71.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial -
21/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
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26/12/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 12:59
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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16/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0804825-71.2024.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FAGUNDES & TEIXEIRA - COMERCIO DE MAQUIAGENS LTDA, ROMILDA FAGUNDES OLIVEIRA DE SOUZA, JANAINA ROSA TEIXEIRA DA SILVEIRA 1- Fixo os honorários de 10% tal como previsto no art. 827 do CPC.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3- Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 5- O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6- Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 7- Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
RESENDE, 12 de novembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
13/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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