TJRJ - 0807372-42.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:27
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 13:09
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 18:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 18:39
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
03/02/2025 10:43
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
03/02/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
-
03/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 14:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
19/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817839-67.2024.8.19.0031
Carlos Fernando Carvalho Viana
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Isabel Cristina Miranda da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2024 15:12
Processo nº 0832117-32.2025.8.19.0001
Alexandre Barreto de Souza
Sindifisco Nacional - Sind. Nac. dos Aud...
Advogado: Leandro Francesco Viana Cardone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 14:33
Processo nº 0823081-35.2024.8.19.0054
Claudete Henriques Gomes Mouta
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Juliana Santos Tavares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 21:38
Processo nº 0929839-03.2024.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Pedro Heitor Venturini Linhares
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 13:15
Processo nº 0004458-94.2024.8.19.0202
Alzira Silva do Nascimento
Condominio Edificio Bruno
Advogado: Luis Eduardo Xavier Augusto de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 00:00