TJRJ - 0926533-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:03
Outras Decisões
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28/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0926533-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA APARECIDA LIMPP FERREIRA RÉU: BANCO AGIBANK Nada há a prover quanto ao requerimento, eis que, embora a parte ré alegue não ter havido intimação da decisão proferida em sede de agravo, publicada em 07/10/2024, sob o argumento de que não havia advogado cadastrado, verifica-se que a intimação para cumprimento da tutela foi renovada por este juízo, com publicação em 04/03/2025, não tendo, contudo, sido dado cumprimento ao que foi determinado.
Intime-se a parte ré para que regularize a juntada dos documentos de ID 211344559, 211344572, 211344581, 211344589 e 211344595 em formato PDF, uma vez que foram acostados em formatos que não permitem visualização.
Regularizada a juntada, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
07/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:30
Outras Decisões
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07/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCOS GERLING PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de IZABELLA NACCARATTI ANDRE FRIEDRICH em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0926533-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA APARECIDA LIMPP FERREIRA RÉU: BANCO AGIBANK Considerando o alegado pela parte autora quanto ao descumprimento, intime-se a parte ré para que comprove o atendimento da decisão proferida em liminar, no prazo de 48 horas, sob pena de majoração da multa.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Defiro a inversão do ônus da prova, ficando a parte autora ciente que a concessão deste benefício não a exime de produzir as provas que lhe são possíveis.
No intuito de evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 05 dias ao réu para informar se possui alguma prova a produzir diante da inversão do ônus probatório.
Fixo a controvérsia em verificar a contratação de serviço, bem com a regularidade dos descontos realizados pela instituição financeira.
Determino, de ofício, a produção de prova pericial, por entender essencial ao deslinde da demanda e nomeio como perito MARCOS GERLING PEREIRA, o qual deverá ser intimado por e-mail para dizer se aceita o encargo e indicar honorários.
Os honorários serão rateados entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC.
Destaca-se que a parte autora faz jus a gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
03/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 06:30
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0926533-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA APARECIDA LIMPP FERREIRA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Considerando o lapso de tempo decorrido, defiro a concessão de prazo de 15 dias para que a parte autora apresente os referidos documentos que reputa relevantes.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
05/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 07:40
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:29
Juntada de petição
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28/03/2025 10:28
Juntada de acórdão
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0926533-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA APARECIDA LIMPP FERREIRA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Cumpra-se o v. acórdão.
As partes para que se manifestem em provas, JUSTIFICADAMENTE, para possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II e IV do CPC, em 15 dias, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:03
Juntada de acórdão
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10/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:03
Juntada de petição
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08/10/2024 12:02
Juntada de petição
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04/10/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SARA APARECIDA LIMPP FERREIRA - CPF: *25.***.*09-50 (AUTOR).
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24/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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