TJRJ - 0808730-61.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 10:45
Recebidos os autos
-
25/09/2025 10:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808730-61.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0808730-61.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Index 199749001 - Tendo em vista a abertura automática da conclusão pelo sistema informatizado Pje, sem a verificação da tempestividade dos Embargos Declaratórios, ao cartório para certificá-los.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
16/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/06/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 08:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 08:01
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2025 08:01
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
05/05/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
05/05/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0808730-61.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
24/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2025 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:18
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
18/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806081-85.2025.8.19.0054
Maria Aparecida Ferreira da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Neide Goys da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 04:43
Processo nº 0866603-17.2024.8.19.0021
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Flavio Serafim da Silva Junior
Advogado: Thiago Salvador Santana Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 15:15
Processo nº 0832404-84.2024.8.19.0209
Isabel Cristina da Silva Gurdiano
S. S. da Cunha Comercio de Moveis
Advogado: Janine Santos Montes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 19:21
Processo nº 0803433-55.2025.8.19.0209
Jarvis Brito das Flores Filho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Jocelino Lopes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 11:33
Processo nº 0808621-47.2025.8.19.0203
Geise Maria da Silva Alves
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Rogerio Marinho Magalhaes Alcantara Filh...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 23:50