TJRJ - 0846871-10.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FONSECA DE MACENA em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FONSECA DE MACENA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0846871-10.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PAULO ROBERTO FONSECA DE MACENA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 25 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 11:46
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FONSECA DE MACENA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:00
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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