TJRJ - 0801777-43.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de YASMIN LIMA DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0801777-43.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN LIMA DE SOUZA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, porém, nego-lhes provimento por não vislumbrar na sentença embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade.
Intimem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de março de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 11:31
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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26/02/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/02/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:05
Juntada de petição
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05/02/2025 10:21
Expedição de Carta precatória.
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03/02/2025 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:19
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
31/01/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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