TJRJ - 0867408-98.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA VIANA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0867408-98.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAILSON COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Em regular contraditório, na forma dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos ex adversos, acerca da manifestação no ID 182235626.
Com ou sem manifestação, decorridos, certificados, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
30/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIA MICHELI GONCALVES SIU em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA VIANA em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0867408-98.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAILSON COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 1.
Nos termos do verbete 364 da súmula da jurisprudência predominante deste R.
Tribunal de Justiça: "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento".
Afigura-se excessiva a proposta de verba pericial, considerada a natureza contábil de menor complexidade, a duração do trabalho a realizar, além das balizas jurisprudenciais aplicáveis, certo que, em casos que tais, é indicada a quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos, a qual não preestabelece o valor àquele título, mas aponta um teto.
Assim, arbitro os honorários periciais em R$4.000,00 (quatro mil reais). 2.
Na esteira da r. decisão saneadora sob ID 114382448, esclareça a ré se insiste na produção da prova oral, valendo o silêncio negativamente.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
26/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:32
Outras Decisões
-
26/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA VIANA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA VIANA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA VIANA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de KLESIA DE SENA LOURENCO SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA VIANA em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:42
Decretada a revelia
-
19/10/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 12/09/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA VIANA em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA VIANA em 02/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 08:55
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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