TJRJ - 0800959-76.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:06
Baixa Definitiva
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12/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:05
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
25/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 20:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 20:04
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:55
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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23/05/2025 17:36
Revisão do Projeto de Sentença
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22/05/2025 21:48
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 21:48
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 21:47
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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15/05/2025 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/05/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DOUGLAS JOSE DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de IVAN PERAZOLI JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Designe-se nova ACIJ, que ocorrerá no formato presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré por OJA, na forma requerida em ID 175949387. -
26/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:47
Audiência Conciliação não-realizada para 26/03/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/03/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:32
Outras Decisões
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18/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:38
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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