TJRJ - 0808356-39.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808356-39.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: DAVI DOS SANTOS PIRES Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO RCI BRASIL S.Aem face de DAVI DOS SANTOS PIRES.
A parte autora requereu a desistência do feito em id. 188987177.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa.
Sem honorários, tendo em vista a não angularização entre as partes.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de DAVI DOS SANTOS PIRES em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 23:29
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808356-39.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: DAVI DOS SANTOS PIRES 1) Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se. 2) Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido. 3) Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/03/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:48
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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