TJRJ - 0807118-12.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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10/07/2025 13:04
Audiência Mediação designada para 05/08/2025 15:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO IGNACIO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO ANTONIO DIAS JUNIOR - CPF: *72.***.*17-60 (AUTOR).
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08/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO IGNACIO em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que, nos termos do Art. 98, caput, do CPC, somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,venham cópias integrais de duas últimas declarações de rendas.
Venham também os dois últimos contracheques, se houver, ou cópia da Carteira ou Contrato de Trabalho.
Tratando-se de contribuinte isento, venha certidãoeletrônicadeinexistênciade declarações de rendasno banco de dados da Receita Federal, bem como a certidão de regularidade do CPF.
O usuário poderá obter a certidão de inexistência de declaração no banco de dados da Receita Federal, navegando pelo site, seguindo a opção "consulta à restituição". -
24/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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