TJRJ - 0004046-65.2021.8.19.0204
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:54
Juntada de petição
-
13/05/2025 13:15
Redistribuição
-
13/05/2025 13:15
Remessa
-
13/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:14
Trânsito em julgado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
O feito encontra-se paralisado por inércia da parte autora há mais de 1(um) ano. /r/r/n/nO causídico que representa a parte autora foi regularmente intimado à fl.159, e quedou-se inerte. /r/r/n/nEnviada intimação para a parte autora dar regular andamento ao feito, o AR foi devolvido com a informação mudou-se conforme consta à fl.159. /r/r/n/nEste é o sucinto relatório.
Decido. /r/r/n/nO feito não pode permanecer paralisado por inércia da parte.
Tampouco compete ao Juízo diligenciar localização da parte para dar regular andamento ao feito. /r/r/n/nAssim, diante da diligência frustrada no endereço indicado na inicial, declaro válida a intimação realizada conforme AR à fl. 159, em conformidade com o disposto nos artigos 77, Inciso V e 274 § único do CPC. /r/r/n/nAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, III do CPC.
Custas pela parte autora./r/r/n/nApós o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/03/2025 01:54
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
13/03/2025 01:54
Conclusão
-
19/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 09:57
Conclusão
-
17/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:53
Documento
-
29/08/2024 11:48
Expedição de documento
-
26/08/2024 12:02
Expedição de documento
-
18/06/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 11:44
Juntada de petição
-
31/10/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 05:54
Documento
-
25/09/2023 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 19:36
Conclusão
-
09/05/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 19:36
Juntada de documento
-
27/02/2023 01:01
Juntada de petição
-
27/02/2023 01:01
Juntada de petição
-
25/01/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2023 18:16
Conclusão
-
22/01/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:54
Juntada de petição
-
01/11/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 07:51
Outras Decisões
-
30/09/2022 07:51
Conclusão
-
08/06/2022 16:19
Juntada de petição
-
30/05/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 22:17
Conclusão
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26/05/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 19:30
Juntada de petição
-
12/01/2022 11:26
Juntada de petição
-
14/09/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:33
Documento
-
12/08/2021 11:51
Expedição de documento
-
20/07/2021 17:29
Expedição de documento
-
22/06/2021 13:59
Conclusão
-
22/06/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:58
Juntada de documento
-
11/03/2021 08:20
Juntada de petição
-
22/02/2021 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2021 20:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 20:58
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 20:55
Juntada de documento
-
10/02/2021 18:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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