TJRJ - 0800463-07.2025.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA em 12/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul RUA ALFREDO DA COSTA MATTOS JUNIOR, 64, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DECISÃO Processo: 0800463-07.2025.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILA P EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA Considerando a ausência de manifestação da parte ré, conforme certidão do ID 204235014, DECRETO A REVELIA do INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA, deixando, no entanto, de aplicar seus efeitos materiais, na forma do art. 345, II, do CPC.
Diga a parte autora se tem outras provas a produzir.
Sem prejuízo, intime-se o réu para que informe nos autos se cumpriu a decisão do ID 180026506, sob pena de majoração da multa aplicada.
PARAÍBA DO SUL, 3 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO Juiz Titular -
10/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:15
Decretada a revelia
-
01/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENEZES GARCEZ em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENEZES GARCEZ em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENEZES GARCEZ em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
...DEFIRO parcialmente a tutela provisória de urgência para fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do processo administrativo SEI-070005/000378/2022, a contar da intimação do réu, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais)... -
24/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/03/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0913587-56.2023.8.19.0001
Rosimelia Alves Pereira Miranda
Rioprevidencia - Fundo Unico de Previden...
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 13:11
Processo nº 0825538-60.2024.8.19.0209
Fabio de Souza Fernandes
Jakeline Pereira dos Santos
Advogado: Fabio de Souza Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 19:56
Processo nº 0806921-62.2022.8.19.0002
Norma Antunes dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Cecilia da Silva de Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2022 15:30
Processo nº 0903164-37.2023.8.19.0001
Gilza Lopes Silveira de Mello
Oi Movel SA
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 17:42
Processo nº 0800805-23.2024.8.19.0082
Alexandre de Paula da Silva
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Tiago da Silva Primo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 10:57