TJRJ - 0808669-29.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/03/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0808669-29.2024.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: E - CUIABA SOLUCOES PARA INTERNET LTDA - EPP EXECUTADO: CARLA ELISANGELA COELHO EVARISTO Aos advogados do credor para que esclareçam, em cinco dias, se têm inscrição suplementar na OAB-RJ e, em caso negativo, demonstrem que não superaram o limite de ações patrocinadas em outros Estados da Federação. À serventia para que certifique também sobre o fato (inscrição suplementar).
Certifique a serventia, ainda, sobre a regularidade da representação processual e se a capacidade postulatória do credor encontra-se comprovada.
Em caso negativo, certifique-se e intime-se para emendar e completar a petição inicial, em cinco dias, sob pena de extinção.
Cumprido o determinado acima e não havendo óbices ou pendências, cite-se em execução.
Realizada a penhora, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que, não obtido o acordo entre as partes, a devedora poderá, em seguida, oferecer embargos à execução.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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