TJRJ - 0803929-42.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:23
Baixa Definitiva
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06/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de LETICIA DE PAULA CUNHA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 25/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0803929-42.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CEZAR BERNARDES SIQUEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO POR DANO MORAIS ajuizada por PAULO CEZAR BERNARDES SIQUEIRA em face de BANCO PAN S.A Após a apresentação regular de contestação as partes entabularam acordo, postulando fim da lide ( index 131646125). É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, considerando a inexistência de qualquer irregularidade na representação das partes ou nos termos transacionados, HOMOLOGO o acordo de index 131646125 para que produza seus efeitos jurídicos e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Dispensado o pagamento das custas remanescentes, na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários nos termos do acordo entabulado, sendo certo que, inexistindo qualquer previsão quanto ao ponto, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 229-A da Consolidação Normativa.
P.R.
BELFORD ROXO, 24 de março de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
24/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:56
Homologada a Transação
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24/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CEZAR BERNARDES SIQUEIRA - CPF: *29.***.*75-20 (AUTOR).
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15/03/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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