TJRJ - 0828951-81.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
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10/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de TIM S A em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO CAMPOS DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828951-81.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO CAMPOS DE CARVALHO EXECUTADO: TIM S A Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 191348450, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 09:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/05/2025 05:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:05
Outras Decisões
-
10/04/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828951-81.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO CAMPOS DE CARVALHO EXECUTADO: TIM S A Vistos, etc. id. 160490999- Manifestação da parte autora quanto à valor faltante relativo à condenação por dano material e moral fixados em sentença, bem como alegação de descumprimento da obrigação de fazer.
No que diz respeito à obrigação de fazer, verifica-se que a sentença teve leitura designada para 04/11/2024, com determinação de restabelecer o fornecimento dosserviços ao Autor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa diária de R$100,00 por dia.
A petição do autor id. 173497595 é datada de 18/02/2025, em que informa que ficou sem sinal novamente a partir do dia 08/02/2025 e apesar de alegar que o sinal esteve muito oscilante desde quando deveria ter ocorrido o restabelecimento, não houve manifestação nesse sentido anteriormente, de forma que a alegação atual de ausência de serviço é considerada fato novo.
Desse modo, não há que se falar em aplicação de multa.
Intime-se a ré para pagamento do valor remanescente de R$ 1.470,60.
RIO DE JANEIRO, 14 de março de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
24/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:32
Outras Decisões
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14/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO GASPARINO BECKER em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:04
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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05/12/2024 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO CAMPOS DE CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de TIM S A em 25/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/10/2024 19:34
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 19:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 19:34
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 19:34
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
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03/10/2024 15:05
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/10/2024 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 11:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/09/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de TIM S A em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 13:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 19:04
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/08/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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