TJRJ - 0000617-70.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:28
Conclusão
-
30/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
A gratuidade judiciária é admitida para condomínios residenciais em casos excepcionais, como por exemplo, com poucas unidades e com condôminos hipossuficientes.
Não me parece ser este o caso do autor, visto que, conforme demonstrativos anexados, é constituído por várias unidades residenciais.
As despesas devem ser rateadas entre os condôminos, pelo que, em sendo insuficientes as receitas, compete ou o aumento da cota condominial ou, para fins de pagamento das despesas processuais, a instituição de cota extra.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos. -
16/05/2025 13:20
Conclusão
-
16/05/2025 13:20
Assistência judiciária gratuita
-
16/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Certificado quanto à regular representação das partes, voltem conclusos. -
27/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:11
Conclusão
-
27/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:45
Conclusão
-
10/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:27
Juntada de petição
-
13/12/2024 11:33
Juntada de petição
-
12/12/2024 16:10
Juntada de petição
-
03/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 18:08
Juntada de petição
-
01/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 20:30
Juntada de petição
-
25/07/2024 13:09
Documento
-
25/07/2024 12:43
Documento
-
13/06/2024 16:42
Juntada de petição
-
11/06/2024 14:39
Expedição de documento
-
11/06/2024 14:35
Expedição de documento
-
05/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:21
Juntada de petição
-
11/04/2024 14:24
Juntada de petição
-
25/03/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 15:01
Conclusão
-
18/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:50
Juntada de petição
-
26/02/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:43
Conclusão
-
26/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:39
Apensamento
-
25/01/2024 15:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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