TJRJ - 0801463-75.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:26
Outras Decisões
-
07/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 15:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0801463-75.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA DUTRA LIMA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Defiro JG.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência por meio do qual a parte autora pretende a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito em razão de dívida desconhecida.
O pedido de tutela provisória, em que se visa à retirada do apontamento em desfavor da autora em cadastros de proteção ao crédito, não merece ser acolhido.
Examinados os autos, tenho que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, tendo em vista que não há prova suficiente da probabilidade do direito alegado pela parte autora.
Note-se que se trata de alegação de fato negativo, cuja análise pressupõe, em regra, o estabelecimento do contraditório.
Ademais, note-se que o nome da parte autora não foi incluído nos cadastros de proteção ao crédito, mas apenas na plataforma “Serasa Limpa Nome” sob a forma de “Conta Atrasada”, que, como é de saber correntio, não é passível de consulta por terceiros, tampouco influencia no cálculo do score de crédito, o que afasta de plano a existência do perigo de dano alegado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
No mais, considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), Reservo para o momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se.
Prazo de resposta: 15 dias úteis.
Prossiga-se sob o rito comum, tal como previsto no CPC/2015.
P.I.
BELFORD ROXO, 13 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
13/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:31
Outras Decisões
-
11/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:04
Expedição de Informações.
-
17/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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