TJRJ - 0811896-54.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 12:26
Baixa Definitiva
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10/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:13
Expedição de Informações.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de LUIS FILIPE DO VALLE SILVA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 16:23
Expedição de Informações.
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26/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:06
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIS FILIPE DO VALLE SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0811896-54.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FILIPE DO VALLE SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, mas para negar-lhes provimento, vez que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença.
Pretende a embargante a reapreciação de provas e a modificação do decisum, o que desafia recurso próprio e não cabe na estreita via dos declaratórios.
P.
I.
Prossiga-se.
NILÓPOLIS, 29 de janeiro de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
30/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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07/01/2025 11:30
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
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12/12/2024 11:07
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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12/12/2024 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 01:09
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0811896-54.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FILIPE DO VALLE SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Audiência: 12/12/2024 10:50 Finalidade: INTIMAR NA FORMA QUE SEGUE De ordem do Exmo.
Dr.
Luiz Alberto Barbosa da Silva, Juiz Titular deste Juízo, ficam intimadas as partes para a audiência de conciliação em 12/12/2024 10:50, podendo ser convertida em audiência de instrução e julgamento, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta serventia, ficam advertidas as partes de que caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Eu, ORLEIDE DO NASCIMENTO MONTEIRO LOFIEGO, digitei a presente, e eu, Orleide do Nascimento Monteiro Lofiego, Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/20.916, a subscrevo.
NILÓPOLIS, 18 de novembro de 2024.
ORLEIDE DO NASCIMENTO MONTEIRO LOFIEGO - Chefe de Serventia Judicial -
18/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:36
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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18/11/2024 18:36
Audiência Conciliação cancelada para 26/11/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de RENATO MONTEIRO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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22/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:12
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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14/10/2024 12:03
Expedição de Informações.
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12/10/2024 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/10/2024 19:08
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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12/10/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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