TJRJ - 0838445-79.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 21:50
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 10:02
Juntada de Petição de ciência
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838445-79.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE II EXECUTADO: THAYS ANGELICA FRANCO FELISBERTO Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
11/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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