TJRJ - 0030496-98.2019.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2025 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 13:44 Juntada de petição 
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                                            26/08/2025 18:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Ante o teor da manifestação de fl.472, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Custas na forma da Lei.
 
 Expeça-se mandado de pagamento como requerido em fls.472, com custas já recolhidas para tal finalidade, conforme certificado às fls. 474.
 
 Transitada em julgado a presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
 
 P.R.I.
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                                            05/08/2025 16:06 Conclusão 
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                                            05/08/2025 16:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/08/2025 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 18:43 Juntada de petição 
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                                            30/06/2025 09:35 Juntada de petição 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação 1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO./r/n2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$ 10.220,00) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
 
 Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e, após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
 
 Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora on line , proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
 
 Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
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                                            03/06/2025 17:17 Petição 
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                                            03/06/2025 17:17 Evolução de Classe Processual 
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                                            15/05/2025 17:37 Conclusão 
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                                            15/05/2025 17:37 Trânsito em julgado 
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                                            05/05/2025 14:39 Juntada de petição 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Recebo os embargos de declaração de fls. 443/446 interpostos pelo autor, eis que tempestivos, com fundamento em omissão, e contrarrazoados pelo réu às fls.452/453, mas nego-lhes provimento, uma vez que a sentença guerreada não contém quaisquer dos vícios mencionados no artigo 1.022 do CPC.
 
 Ademais, os embargos de declaração pretendem a revisão do mérito da sentença embargada, o que deve ser objeto de recurso próprio. /r/nP.I.
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                                            11/03/2025 18:07 Conclusão 
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                                            11/03/2025 18:07 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            27/02/2025 10:41 Juntada de petição 
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                                            13/02/2025 10:58 Conclusão 
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                                            13/02/2025 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 10:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 18:18 Juntada de petição 
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                                            12/09/2024 16:16 Conclusão 
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                                            12/09/2024 16:16 Publicado Sentença em 06/11/2024 
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                                            12/09/2024 16:16 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/09/2024 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 18:11 Juntada de petição 
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                                            12/06/2024 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2024 17:57 Conclusão 
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                                            05/06/2024 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2024 12:26 Juntada de petição 
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                                            17/05/2024 09:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2024 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2024 16:43 Conclusão 
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                                            23/01/2024 14:43 Juntada de petição 
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                                            15/12/2023 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/12/2023 17:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2023 19:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2023 19:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2023 18:47 Juntada de petição 
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                                            03/04/2023 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/01/2023 09:38 Conclusão 
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                                            27/01/2023 09:38 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/01/2023 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2023 14:16 Conclusão 
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                                            18/10/2022 18:16 Juntada de petição 
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                                            21/09/2022 11:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/08/2022 17:59 Conclusão 
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                                            31/08/2022 17:59 Outras Decisões 
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                                            29/06/2022 09:44 Juntada de petição 
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                                            27/06/2022 16:01 Juntada de petição 
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                                            09/06/2022 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/06/2022 17:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2022 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2022 17:35 Juntada de petição 
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                                            16/03/2022 23:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/03/2022 23:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2022 23:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2021 16:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2021 14:56 Conclusão 
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                                            30/08/2021 14:56 Outras Decisões 
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                                            03/08/2021 14:56 Juntada de petição 
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                                            22/07/2021 15:36 Juntada de petição 
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                                            14/06/2021 21:02 Juntada de petição 
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                                            24/05/2021 10:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/05/2021 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2021 19:49 Juntada de petição 
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                                            17/11/2020 16:37 Expedição de documento 
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                                            13/11/2020 14:03 Expedição de documento 
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                                            14/10/2020 16:02 Publicado Despacho em 11/11/2020 
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                                            14/10/2020 16:02 Conclusão 
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                                            14/10/2020 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2020 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2020 12:47 Juntada de petição 
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                                            09/09/2020 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2020 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2020 12:03 Juntada de petição 
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                                            24/07/2020 02:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2020 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2020 17:29 Conclusão 
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                                            14/07/2020 17:29 Publicado Despacho em 27/07/2020 
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                                            26/05/2020 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2020 17:36 Redistribuição 
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                                            25/05/2020 12:52 Remessa 
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                                            25/05/2020 12:52 Expedição de documento 
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                                            15/05/2020 15:39 Expedição de documento 
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                                            15/05/2020 12:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2020 21:54 Conclusão 
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                                            03/04/2020 21:54 Declarada incompetência 
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                                            19/11/2019 16:42 Juntada de petição 
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                                            04/11/2019 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/10/2019 15:16 Conclusão 
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                                            25/10/2019 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2019 16:28 Juntada de petição 
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                                            10/10/2019 18:43 Juntada de petição 
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                                            26/09/2019 13:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2019 13:59 Conclusão 
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                                            17/09/2019 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2019 13:59 Juntada de petição 
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                                            16/09/2019 15:58 Conclusão 
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                                            16/09/2019 15:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2019 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2019 09:12 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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