TJRJ - 0809858-42.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de THAINARA PASCOA DE ALMEIDA SOARES em 19/08/2025 23:59.
 - 
                                            
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FULVIO DIOGO GIADA em 19/08/2025 23:59.
 - 
                                            
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de FULVIO DIOGO GIADA em 18/08/2025 23:59.
 - 
                                            
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de THAINARA PASCOA DE ALMEIDA SOARES em 18/08/2025 23:59.
 - 
                                            
14/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
 - 
                                            
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
 - 
                                            
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
 - 
                                            
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
 - 
                                            
07/08/2025 00:00
Intimação
Diante do certificado pela serventia, recebo o recurso do réu no efeito devolutivo.
Ao recorrido para resposta.
Por fim, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal com as nossas homenagens. - 
                                            
06/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
 - 
                                            
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
 - 
                                            
31/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
31/07/2025 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
31/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/04/2025 08:53
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
 - 
                                            
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
 - 
                                            
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0809858-42.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER DE PAULA LOPES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
Na verdade, o embargante pretende a reforma da decisão a partir de um novo exame do conjunto probatório, o que, se for o caso, deverá ser objeto de recurso próprio a este fim, o qual, aliás, tem amplo efeito devolutivo.
No mais, a ata notarial não prova a suposta válida celebração do negócio jurídico no caso concreto.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular - 
                                            
24/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2025 13:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EDER DE PAULA LOPES em 19/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 00:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
27/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2025 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
24/02/2025 08:02
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/02/2025 08:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
24/02/2025 08:02
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
24/02/2025 08:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/02/2025 10:19
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
12/02/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
 - 
                                            
12/02/2025 18:03
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
 - 
                                            
12/02/2025 18:03
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
10/02/2025 13:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
 - 
                                            
10/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2025 10:37
Juntada de petição
 - 
                                            
07/02/2025 13:17
Juntada de Petição de ata da audiência
 - 
                                            
07/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/02/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de FULVIO DIOGO GIADA em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de THAINARA PASCOA DE ALMEIDA SOARES em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
08/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/12/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
20/12/2024 14:17
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
 - 
                                            
20/12/2024 14:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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