TJRJ - 0803292-30.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de DURVAL FERNANDES DA COSTA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA TEIXEIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803292-30.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER SOARES DE SENA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
09/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WAGNER SOARES DE SENA - CPF: *65.***.*14-34 (AUTOR).
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05/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA TEIXEIRA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de DURVAL FERNANDES DA COSTA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0803292-30.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : WAGNER SOARES DE SENA RÉU : BANCO DO BRASIL SA Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nostermosdosartigos485, III do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA TEIXEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de DURVAL FERNANDES DA COSTA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0803292-30.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : WAGNER SOARES DE SENA RÉU : BANCO DO BRASIL SA Ao autor, para apresentar o comprovante de residência atualizado (com data dos últimos três meses) e em nome próprio, ressalvada a hipótese legal de convivência em conjunto, a qual deverá ser comprovada documentalmente e comprovar a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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