TJRJ - 0801607-06.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de AUGUSTO CÉSAR MARTINS JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO EM AUDIÊNCIA Processo: 0801607-06.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: AUGUSTO CÉSAR MARTINS JUNIOR Ao(s) 16 de julho de 2025, nesta cidade, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Cabo Frio/Juizado de Violência Doméstica, perante aMM.
JUÍZA DRA.CAROLINA VICENTE BISOGNIN, bem como o ilustre Representante do Ministério Público.
Feito o pregão, aberta a audiência às 13:30 horas.
Pela MM.
Dra.
Juíza,antes do início da audiência, foi dada ciência às partes do disposto no art. 3º, VIII, da Resolução nº. 14/2010, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, sobre a utilização nesta audiência, do registro fonográfico/audiovisual dos depoimentos, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo, estando as partes de acordo com o tipo de gravação supracitado.
Pela MM.
Dra.
Juízafoi determinado que se consignasse que a audiência foi gravada pelo TEAMS e a gravação será disponibilizada no PJE MÍDIAS.
TODOS CONCORDARAM COM A REALIZAÇÃO DO ATO.
Presente o acusado, assistido pelo advogado Dr.
Rogerio Carvalho, OAB/RJ:142150.
Presentes as testemunhas Walace, Lilian e Barbara.
Lida a denúncia, foi procedida à oitiva das testemunhas.Pelo Juízo foi procedido ao interrogatório do acusado.
Pelo Ministério Público foi dito que nada tem a requerer.
Pela defesa técnica foi dito que dispensa a oitiva da testemunha Barbara.
PELA MM.
DRA.
JUÍZA FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: 1.
Decreto a perda da prova em relação à testemunha JESSICA, que compareceria independentemente de intimação e não o fez; 2.
Homologo a desistência em relação à testemunha BÁRBARA, com anuência das partes; 3. Às partes em alegações finais, iniciando pelo MP.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo foi determinado o encerramento deste ato, eu, Ana C., estagiária, lavrei o presente termo, que vai assinado por mim e pela MM.
Juíza de Direito, estando tais participantes de acordo com o que se encontra registrado na presente ata.
CABO FRIO, 16 de julho de 2025.
CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular -
18/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 13:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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25/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 13:55
Juntada de petição
-
24/06/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/05/2025 14:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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22/05/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 12:36
Juntada de petição
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de JUAN BONDIM REY em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de AUGUSTO CÉSAR MARTINS JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MAICO DIAS MENDES em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSIAS LESSA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ROGERIO CARVALHO DA CONCEICAO em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 22:55
Juntada de Petição de ciência
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31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de AUGUSTO CÉSAR MARTINS JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:15
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0801607-06.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: AUGUSTO CÉSAR MARTINS JUNIOR Id.180278845: Considerando que o Juízo de Três Rios marcou a audiência em primeiro lugar, bem como que não se trata de processo envolvendo réu preso, acolho o requerimento defensivo e REDESIGNO A AIJ para o dia 21/05/2025, às 14:45 horas.
A audiência será realizada de modo presencial, no prédio do fórum desta Comarca, em conformidade com o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023.
Em casos excepcionais de impossibilidade de comparecimento presencial, a serem informados e justificados previamente, poderão a parte e/ou testemunhas participarem da audiência por meio virtual, mediante acesso ao "link" ora disponibilizado, em conformidade com o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 23/2024: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGRhYTk3MmYtMWNlNy00MWU5LTlmYjAtYjljZjQyODAwMzhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22182a1f61-828b-4e89-8c82-6c4d4618df85%22%7d Desde já, fica a advertência de que a participação por meio remoto se dá por conta e risco da parte, que deve se assegurar de que tem os meios técnicos para participar da audiência sem intercorrências, sob pena de o fato reverter em seu prejuízo.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Publique-se.
CABO FRIO, 26 de março de 2025.
CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular -
26/03/2025 16:49
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
26/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:11
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 21/05/2025 14:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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25/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:03
Outras Decisões
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20/03/2025 13:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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17/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:50
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
21/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:49
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:48
Recebida a denúncia contra AUGUSTO CÉSAR MARTINS JUNIOR (FLAGRANTEADO)
-
20/02/2025 16:48
Revogada a Prisão
-
20/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:23
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 21:36
Recebidos os autos
-
09/02/2025 21:36
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio
-
08/02/2025 23:09
Juntada de petição
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08/02/2025 20:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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08/02/2025 20:44
Audiência Custódia realizada para 08/02/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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08/02/2025 20:44
Juntada de Ata da Audiência
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08/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 15:02
Juntada de mandado de prisão
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08/02/2025 13:31
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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08/02/2025 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:18
Juntada de petição
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07/02/2025 15:10
Audiência Custódia designada para 08/02/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
06/02/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
06/02/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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