TJRJ - 0815705-12.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUES MATTOS em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de LLR SERVICOS MEDICOS LTDA - SCP - MEDICOS MATERNIDADE MUNICIPAL MARIANA BULHOES em 01/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/05/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 19:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/05/2025 19:09
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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29/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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28/04/2025 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/04/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 14:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815705-12.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO HENRIQUES MATTOS RÉU: LLR SERVICOS MEDICOS LTDA - SCP - MEDICOS MATERNIDADE MUNICIPAL MARIANA BULHOES Trata-se de pedido de tutela provisória para que a ré seja condenada ao custeio de pensão mensal, no valor de um salário mínimo ao filho do autor que irá nascer, ate que complete 24 anos.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) No mais, aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
24/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
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22/03/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/03/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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