TJRJ - 0829678-52.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0829678-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELBA PAES PINTO RÉU: MERCADO PAGO Ás partes sobre a manifestação do I. perito no id. 194602082.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
08/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829678-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELBA PAES PINTO RÉU: MERCADO PAGO 1.
Em face à inércia das partes, homologo os honorários periciais em 03 salários-mínimos. 2.
Contudo, de acordo com a decisão saneadora de id. 165374182, os honorários periciais serão suportados pelo sucumbente.
Assim, considerando as solicitações de fls.210/211, mormente quanto ao requerimento de antecipação do depósito integral dos honorários, à serventia para intimar a i. perita se ainda mantém o interesse de atuar na presente ação. 3. Às partes poderão apresentar assistentes técnicos e quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, CPC). 4.
Os assistentes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC); 5. Às partes para apresentarem para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 dias, na forma do Art. 510, CPC; 6.
Decorrido o prazo das partes, intimem-se os peritos para início dos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:26
em cooperação judiciária
-
22/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 28/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0829678-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELBA PAES PINTO RÉU: MERCADO PAGO Às partes ( Ao réu) sobre a manifestação do I. perito no index - 172007560 e s.
RIO DE JANEIRO, 18 de fevereiro de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
26/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 19/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:44
em cooperação judiciária
-
09/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 21:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000973-68.2024.8.19.0014
Estado do Rio de Janeiro
Vanessa de Souza e Silva Serri Simoes
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2024 00:00
Processo nº 0002880-49.2022.8.19.0014
Mirian Roza Nogueira
Ariana Campos dos Santos Kubit
Advogado: Walter da Silva Fabricio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2022 00:00
Processo nº 0808081-78.2025.8.19.0209
Ana Clara Bernardazzi Soares de Campos
Maria da Graca Douat Barbosa de Medeiros
Advogado: Rodrigo Rocco Dilor Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2025 08:21
Processo nº 0815645-39.2025.8.19.0038
Anna Beatriz de Oliveira Laranjeiras
Mais Lar Engenharia LTDA
Advogado: Felipe Siqueira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 17:35
Processo nº 0814080-14.2022.8.19.0210
Jorge Modesto da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2022 17:26