TJRJ - 0005760-33.2021.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:53
Remessa
-
19/05/2025 18:37
Remessa
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0005760-33.2021.8.19.0213 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0005760-33.2021.8.19.0213 Protocolo: 3204/2024.00546628 APELANTE: NILZA DE MOURA FRANÇA ADVOGADO: ANDRÉ CORRÊA CARVALHO PINELLI OAB/RJ-168804 APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: DR(a).
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP-221386 APELADO: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S A ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS OAB/MG-074828 ADVOGADO: FABIANA DINIZ ALVES OAB/MG-098771 ADVOGADO: DANIEL JARDIM SENA OAB/MG-112797 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC.
RECURSO DA PARTE RÉ.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.Embargos de declaração para fins de prequestionamento e com alegação de existência de omissão, contradição e obscuridade.III.
RAZÕES DE DECIDIR2.Acórdão que adotou fundamento suficiente em si mesmo.3.
Inexistência de quaisquer dos vícios apontados pelo embargante.4.Mesmo para fins de prequestionamento, deve o acórdão embargado apresentar quaisquer dos vícios constantes do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no caso em questão.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/04/2025 09:35
Documento
-
11/04/2025 17:38
Conclusão
-
10/04/2025 13:30
Não-Provimento
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/04/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 076.
APELAÇÃO 0005760-33.2021.8.19.0213 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0005760-33.2021.8.19.0213 Protocolo: 3204/2024.00546628 APELANTE: NILZA DE MOURA FRANÇA ADVOGADO: ANDRÉ CORRÊA CARVALHO PINELLI OAB/RJ-168804 APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: DR(a).
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP-221386 APELADO: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 APELADO: CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S A ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT OAB/SC-020875 APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS OAB/MG-074828 ADVOGADO: FABIANA DINIZ ALVES OAB/MG-098771 ADVOGADO: DANIEL JARDIM SENA OAB/MG-112797 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
24/03/2025 13:12
Inclusão em pauta
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20/03/2025 21:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2025 16:21
Conclusão
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14/03/2025 17:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2025 17:06
Conclusão
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14/03/2025 17:04
Documento
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14/03/2025 14:29
Mero expediente
-
07/03/2025 00:05
Publicação
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06/03/2025 15:21
Conclusão
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06/03/2025 15:20
Documento
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25/02/2025 21:30
Mero expediente
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24/02/2025 12:33
Conclusão
-
24/02/2025 12:32
Documento
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17/02/2025 00:05
Publicação
-
11/02/2025 16:07
Conclusão
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17/12/2024 14:43
Documento
-
09/12/2024 11:52
Conclusão
-
05/12/2024 13:30
Provimento
-
27/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 11:32
Inclusão em pauta
-
26/09/2024 13:30
Sobrestado
-
25/09/2024 13:24
Mero expediente
-
24/09/2024 17:55
Conclusão
-
17/09/2024 00:05
Publicação
-
16/09/2024 10:23
Inclusão em pauta
-
13/09/2024 14:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/07/2024 00:06
Publicação
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03/07/2024 13:07
Conclusão
-
03/07/2024 13:00
Distribuição
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02/07/2024 19:52
Remessa
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02/07/2024 19:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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