TJRJ - 0808261-59.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0808261-59.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII RÉU: SANDRO JULIO SANT ANA SILVA Ciente do recolhimento do preparo da ação.
A mora é condição própria da ação de busca e apreensão, sendo possível o deferimento em caráter liminar, observado o disposto nos artigos 2º e 3º do DL 911/69.
Em análise atenta dos documentos que instruem a inicial, verifico que a notificação extrajudicial, encaminhada ao endereço do réu constante do contrato, retornou sem o devido cumprimento, com a informação de que o réu se encontrava ausente, consoante ind. 101376219.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, julgou o tema 1.132, em sede de recursos repetitivos, e estabeleceu que para a comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária basta o envio da notificação extrajudicial no endereço indicado no contrato, dispensada a comprovação de recebimento.
Assim, a despeito do entendimento dessa magistrada, é de observância obrigatória a tese firmada, consoante disposto no artigo 927, III, do CPC, razão pela qual DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, na forma do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, na forma do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69.
Observada a norma do (sec) 1º, do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 e, executada a liminar, cite-se o réu, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 3º (sec) 2º do Decreto-lei nº 911/69.
Advirto o autor que deverá acompanhar a diligência e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao Oficial de Justiça.
A ausência injustificada acarretará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
NOVA IGUAÇU, 16 de agosto de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
19/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0808261-59.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII RÉU: SANDRO JULIO SANT ANA SILVA Deve a parte autora recolher as custas para renovação da diligência.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA -
24/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 03:17
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:56
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 17:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2024 16:42
Apensado ao processo 0808533-53.2024.8.19.0038
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23/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/02/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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