TJRJ - 0802600-25.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 13:21
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:20
Expedição de Informações.
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10/09/2025 22:35
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 13:16
Expedição de Informações.
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23/07/2025 11:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/07/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 16:57
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de SABRINA GONCALVES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802600-25.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/02/2025 16:03:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: SABRINA GONCALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 21:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 21:18
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 21:18
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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19/05/2025 12:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/05/2025 12:56
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de SABRINA GONCALVES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0802600-25.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/02/2025 16:03:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: SABRINA GONCALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 179912614, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de março de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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