TJRJ - 0033148-91.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 19:13
Remessa
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 11:25
Documento
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0033148-91.2023.8.19.0001 Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0033148-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00233914 APTE: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ADRIANA SERRANO CAVASSANI OAB/RJ-181414 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 CPC.
INCONFORMISMO QUE DEVE SER MANIFESTADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL PRÓPRIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto da Desa.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS, DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES e DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO. -
26/03/2025 14:05
Confirmada
-
26/03/2025 13:33
Documento
-
26/03/2025 13:27
Conclusão
-
25/03/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 09:36
Documento
-
10/02/2025 12:32
Confirmada
-
07/02/2025 00:05
Publicação
-
05/02/2025 12:22
Inclusão em pauta
-
30/01/2025 15:46
Pauta
-
23/01/2025 14:17
Conclusão
-
14/01/2025 18:00
Documento
-
13/01/2025 17:24
Confirmada
-
13/01/2025 17:09
Mero expediente
-
08/01/2025 11:40
Conclusão
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 18:19
Documento
-
04/12/2024 14:00
Confirmada
-
04/12/2024 12:53
Documento
-
04/12/2024 11:25
Conclusão
-
03/12/2024 13:01
Não-Provimento
-
01/11/2024 18:21
Documento
-
31/10/2024 11:23
Confirmada
-
31/10/2024 00:05
Publicação
-
30/10/2024 17:53
Inclusão em pauta
-
29/10/2024 17:45
Pedido de inclusão
-
08/08/2024 13:38
Documento
-
05/08/2024 11:26
Conclusão
-
05/08/2024 11:25
Confirmada
-
05/08/2024 11:21
Retirada de pauta
-
17/07/2024 13:41
Documento
-
11/07/2024 12:44
Confirmada
-
11/07/2024 00:05
Publicação
-
10/07/2024 12:37
Inclusão em pauta
-
10/07/2024 08:35
Pedido de inclusão
-
01/04/2024 11:05
Conclusão
-
01/04/2024 11:00
Distribuição
-
27/03/2024 19:32
Remessa
-
26/03/2024 15:09
Remessa
-
26/03/2024 15:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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