TJRJ - 0823489-55.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/08/2025 08:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 12:47
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARINA CALINES DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARINA CALINES DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARINA CALINES DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 00:16
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
...1) Melhor compulsando os autos, reconsidero a decisão de id.186552388, ficando revogado o prazo para a apresentação de alegações finais.
Dê-se ciência às partes.
Após, retornem conclusos, com urgência, para sentença.... -
30/04/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 06:49
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0823489-55.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA CALINES DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1.
Cumpra-se o V. acordão que determinou o prosseguimento do feito neste Juízo. 2.
Nos processos envolvendo relação consumerista, instituiu-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, segundo a autorizem a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança dos fatos por ele alegados, de acordo com as regras ordinárias de experiência (artigo 6º, VIII, do Código Consumerista).
A inversão do ônus da prova, nesses casos, dá-se ope judicis, isto é, por obra do juiz, e não ope legis, por força de lei, como ocorre na distribuição do ônus da prova, regulada pelo Código de Processo Civil (art. 333).
Cabe ao juiz, dessa forma, reconhecer, em cada caso concreto, a impossibilidade do consumidor em produzir determinada prova diante do poderio técnico do fornecedor, o que não dispensa o primeiro de fazer prova mínima do fato que constitui o direito alegado.
A inversão prevista no Estatuto do Consumidor diz respeito à dificuldade e até impossibilidade do consumidor em apresentar as provas constitutivas de seu direito.
No caso em tela, há verossimilhança nas alegações autorais e por ser o autor hipossuficiente técnico, DEFIRO a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré demonstrar a regularidade de sua conduta.
A fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, defiro à parte ré o prazo de até 10 dias para indicar a produção de outras provas que entender imprescindíveis.
Decorrido o prazo retro, venham os autos conclusos. 3.
Sem prejuízo, certifique-se acerca da manifestação da parte ré acerca do ato ordinatório de ID 173475949.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:33
Outras Decisões
-
21/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:40
Juntada de acórdão
-
20/03/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARINA CALINES DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:55
Declarada incompetência
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MARINA CALINES DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 12:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/11/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:54
Declarada incompetência
-
17/10/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 19:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINA CALINES DE SOUZA - CPF: *79.***.*60-97 (AUTOR).
-
15/10/2024 19:32
Declarada incompetência
-
14/10/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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