TJRJ - 0025202-25.2015.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
1) Defiro a expedição de alvará autorizando a inventariante promover a alienação do automóvel descrito à fl. 230, cujo crédito deverá ser depositado nos autos. /r/r/n/n2) Segue, em anexo, o resultado da consulta no sistema SISBAJUD de fl. 170. /r/r/n/n3) Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se existem joias em penhor vinculadas ao nome do falecido. /r/r/n/n4) Intime-se a inventariante para juntar a certidão do RGI e contratos de compra e venda dos imóveis que compõem o acervo do espólio. /r/r/n/n5) Considerando que é possível que os herdeiros (todos capazes) possam estar de acordo sobre a partilha, poderá ser adotado o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, o qual é mais célere do que o do inventário e do arrolamento comum, conforme dispõe o artigo 659 do CPC. /r/r/n/nSe os herdeiros estiverem de acordo, basta que seja apresentada uma petição, na qual os HERDEIROS SEJAM OS AUTORES (todos em conjunto), devidamente representados por advogado (procuração de todos os herdeiros em favor do advogado), ou defensor público, os quais deverão (art. 660 do CPC):/r/r/n/na) requerer a nomeação do inventariante que designarem; /r/nb) declarar os títulos dos herdeiros; /r/nc) declarar os bens do espólio; /r/nd) atribuir valor aos bens do espólio; /r/ne) apresentar o plano de partilha; /r/nf) apresentar certidão da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) dando conta da inexistência de testamentos e/ou eventuais revogações do inventariado./r/ng) cumprir o artigo 303, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça-RJ./r/r/n/nFeito isto, o juiz HOMOLOGARÁ A PARTILHA e expedirá o formal de partilha, independentemente de avaliação de bens e de pagamento de ITCMD, o qual será objeto de lançamento administrativo posterior, nos termos do artigo 659, §2º e do artigo 662, ambos do CPC. /r/r/n/nPublique-se e intime-se. -
21/03/2025 12:27
Expedição de documento
-
30/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:31
Conclusão
-
30/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:35
Juntada de petição
-
13/09/2024 11:44
Documento
-
20/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:58
Conclusão
-
24/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:34
Juntada de petição
-
06/10/2023 13:08
Juntada de documento
-
05/10/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 15:34
Conclusão
-
12/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:24
Juntada de petição
-
10/01/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 19:19
Juntada de documento
-
13/12/2022 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 18:28
Conclusão
-
12/12/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 05:42
Juntada de petição
-
19/07/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:46
Conclusão
-
18/07/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:59
Expedição de documento
-
05/07/2022 17:44
Expedição de documento
-
05/04/2022 07:18
Juntada de petição
-
30/03/2022 15:03
Conclusão
-
30/03/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:45
Juntada de petição
-
21/02/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:05
Juntada de documento
-
02/12/2021 11:52
Conclusão
-
02/12/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 11:39
Juntada de documento
-
24/09/2021 14:17
Remessa
-
24/09/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 14:14
Juntada de petição
-
17/09/2021 13:23
Entrega em carga/vista
-
11/08/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 13:48
Remessa
-
01/07/2021 13:44
Juntada de petição
-
22/06/2021 11:08
Entrega em carga/vista
-
02/06/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:06
Conclusão
-
03/05/2021 17:06
Publicado Despacho em 08/06/2021
-
03/05/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:05
Juntada de petição
-
08/02/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 18:06
Expedição de documento
-
30/11/2020 18:28
Publicado Despacho em 01/02/2021
-
30/11/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 18:28
Conclusão
-
30/11/2020 18:26
Juntada de petição
-
30/11/2020 18:24
Documento
-
28/07/2020 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 17:52
Conclusão
-
21/01/2019 18:07
Juntada de documento
-
21/01/2019 17:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 13:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/09/2016 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2016 12:21
Conclusão
-
18/07/2016 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2016 15:04
Juntada de petição
-
08/01/2016 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2016 18:21
Conclusão
-
08/01/2016 18:21
Publicado Despacho em 22/01/2016
-
04/12/2015 17:12
Juntada de petição
-
15/10/2015 16:13
Conclusão
-
15/10/2015 16:13
Publicado Despacho em 22/10/2015
-
15/10/2015 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2015 14:40
Juntada de petição
-
18/09/2015 17:00
Juntada de petição
-
14/09/2015 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2015 17:26
Conclusão
-
14/09/2015 17:26
Juntada de petição
-
24/06/2015 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2015 14:16
Publicado Despacho em 16/07/2015
-
24/06/2015 14:16
Conclusão
-
15/06/2015 13:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2015
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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