TJRJ - 0803059-44.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:47
Baixa Definitiva
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05/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 06:07
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de HEDER BRAGA FERNANDES em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803059-44.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEDER BRAGA FERNANDES RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando o deferimento da recuperação judicial da parte ré/executada e que o crédito objeto desta execução classifica-se como concursal (fato gerador até 29/08/2023), JULGO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários.
Destaca-se que, em razão da recuperação judicial da ré/executada, não há incidência da multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC e os cálculos deverão ser atualizados junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora/exequente, no valor nominal estabelecido em sentença, para que possa se habilitar nos autos da Recuperação Judicial.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
26/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de THIAGO WILLIAN MINA SOARES em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2025 16:37
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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08/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de THIAGO WILLIAN MINA SOARES em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:12
Decorrido prazo de THIAGO WILLIAN MINA SOARES em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 30/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de HEDER BRAGA FERNANDES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 12:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 12:51
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2024 12:51
Recebidos os autos
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15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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12/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:41
Decretada a revelia
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11/07/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/07/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2024 14:06
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/07/2024 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/07/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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