TJRJ - 0803027-22.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:29
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:28
Expedição de Informações.
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14/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 17:58
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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04/07/2025 17:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA VILELA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TIM S A em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803027-22.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/03/2025 22:36:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: EDUARDO DE ALMEIDA VILELA RÉU: TIM S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 10:05
Recebidos os autos
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803027-22.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/03/2025 22:36:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: EDUARDO DE ALMEIDA VILELA RÉU: TIM S A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 03/06/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
24/04/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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24/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA VILELA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Publicado Citação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA VILELA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0803027-22.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/03/2025 22:36:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: EDUARDO DE ALMEIDA VILELA RÉU: TIM S A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/03/2025 01:11
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 22:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 22:36
Conclusos para despacho
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13/03/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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