TJRJ - 0800366-03.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de HENRIQUE GUIMARAES NOGUEIRA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 12:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:22
Outras Decisões
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11/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 12:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:04
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LIZ LUBIANCO DIAS em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800366-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZ LUBIANCO DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 11:44
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 11:44
Recebidos os autos
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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19/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:21
Recebidos os autos
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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12/02/2025 14:38
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/02/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 20:38
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 14:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/01/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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