TJRJ - 0801249-47.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:23
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de RENAN CARVALHO LAMEIRAO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801249-47.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA LEONOR HOSSEPIAN SALLES LIMA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 12:34
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 12:34
Recebidos os autos
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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11/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 23:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:44
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/02/2025 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 14:34
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/01/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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