TJRJ - 0801331-98.2023.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MICHEL ANGELO MACHADO DE FREITAS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MICHEL ANGELO MACHADO DE FREITAS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 SENTENÇA Processo: 0801331-98.2023.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ROGERIA DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de antecipação de tutela para suspensão dos descontos de empréstimo, proposto por MÁRCIA ROGÉRIA DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Deferido o parcelamento das custas e concedida a antecipação da tutela, ID 71955056, determinando a suspensão dos descontos impugnados.
Determinado o recolhimento da primeira parcela das custas já por duas vezes, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte autora efetuou recolhimento a menor e vem trazendo petições protelatórias aos autos, sem cumprir o despacho de complementação das custas.
Relatei.
Decido.
A requerente manteve-se inerte, não tendo interposto qualquer recurso contra a decisão que determinou o recolhimento regular das custas.
Desta forma, não tendo a autora promovido a regularização exigida, outra solução não resta a esta Magistrada a não ser determinar o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, na forma da norma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente, devendo a mesma ser intimada para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Não havendo o pagamento no prazo, inscreva-se.
Cumpra-se.
Revogo a decisão que antecipou os efeitos da tutela.
Intime-se.
P.I.
Após o trânsito em julgado, baixe-se e arquivem-se.
ITAOCARA, 5 de dezembro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
26/03/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 20:08
em cooperação judiciária
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26/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/12/2024 15:58
em cooperação judiciária
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22/10/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de MANOELA FARIA BERTAO em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MANOELA FARIA BERTAO em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de MANOELA FARIA BERTAO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de MICHEL ANGELO MACHADO DE FREITAS em 05/02/2024 23:59.
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11/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:32
Outras Decisões
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07/12/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de MANOELA FARIA BERTAO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de MICHEL ANGELO MACHADO DE FREITAS em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 24/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:39
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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23/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de MANOELA FARIA BERTAO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de MICHEL ANGELO MACHADO DE FREITAS em 19/09/2023 23:59.
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15/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MANOELA FARIA BERTAO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MICHEL ANGELO MACHADO DE FREITAS em 30/06/2023 23:59.
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30/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 19:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA ROGERIA DE SOUZA - CPF: *03.***.*72-11 (AUTOR).
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26/05/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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