TJRJ - 0809727-81.2024.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 10:23
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0809727-81.2024.8.19.0008 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0809727-81.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2025.00028226 RECTE: VANESSA SOARES REIS ADVOGADO: ROSEMARY PITANGA DE OLIVEIRA ARAUJO OAB/RJ-080537 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
25/03/2025 10:00
Não-Provimento
-
18/03/2025 00:05
Publicação
-
14/03/2025 12:27
Inclusão em pauta
-
11/03/2025 11:57
Conclusão
-
11/03/2025 11:54
Distribuição
-
11/03/2025 11:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0948608-59.2024.8.19.0001
Sheila Barros Leal Calado
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Alvaro Jorge de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 12:14
Processo nº 0804079-43.2025.8.19.0087
Daniel Silva de Abreu
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Renata Conceicao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 16:22
Processo nº 0822564-53.2024.8.19.0014
Maria Helena da Silva Cordeiros
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Carlos Roberto de SA Haddad
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 14:46
Processo nº 0809954-84.2024.8.19.0036
Mauro Lucio Salles da Silva Junior
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thiago Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 13:02
Processo nº 0801480-37.2024.8.19.0065
Rosane Martins Zangerolami
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thalita Joras Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 11:37